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Renato Cunha
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Sra. Beatriz Beatriz Longo, faça um favor ao mundo: Vamos colaborar com a nossa pátria verde e amarela, não perdendo tempo em responder esse tipo de gente que a senhora brilhantemente respondeu. Não jogue pérolas aos porcos. Afinal, fruta podre cai sozinha do pé. Eles não têm discernimento para entender o que queremos dizer. Grande Abraço e meus respeitos.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Perdão Sr. Álvaro Ribeiro, esse é o CIRCO com ingresso mais caro que já ví. Nunca, "na história desse pais,"palhaços"foram tão bem remunerados assim"", principalmente no atual momento de pandemia. Ahhhh!!!, não sou esquerda e nem direita, como o senhor, sou BRASILEIRO Verde e Amarelo. Grande Abraço e meus respeitos.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Viverem em Cuba, talvez Venezuela. De bom tamanho!!!
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Meus respeitos. Sou leigo em direito, porém tenho 60 anos de idade e um pouco de vivência plena. Se eu responder vossa "exclamação", corro o risco de fazer companhia ao deputado Daniel Silveira. Mas, acredito que o senhor entendeu o que gostaria de responder-lhe. Infelizmente prefiro os militares em detrimento da esquerda, como vínhamos correndo o risco. Grande Abraço.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
CPI da pandemia, abuso de autoridade e prerrogativas dos advogados
Georges Humbert
·
há 3 anos
Meus respeitos. Faço minha a vossas palavras. Sou leigo, porém busco informações. Quanto ao histórico de Omar Aziz e Renan Calheiros, assim como qualquer outro, inclusive Fernando Collor, reconhecidamente negativos. Todavia, o passado do ser humano, talvez, sirva de aprendizado para o presente e futuro, fazendo com que os mesmos se comportem de forma diferentes e até positivas, o que não é o caso aqui. Consideremos o caso dos médicos "defensores" do presidente que foram abandonados pelo Sr. Renan Calheiros por não produzirem um diálogo favorável aos seus questionamentos, o que mostra que ambos (Aziz e Renan) não têm mais conserto, pois, como diz o ditado nordestino "papagaio velho não aprende mais a falar". Quanto à CPI, dentro do que posso acompanhar, posso dizer que dá para escolher alguns poucos "imparciais" membros. Simone Tebet, talvez Eduardo Girão, Alessandro Vieira e Fabiano Contarato. Quanto aos demais, infelizmente estão contaminados por questões ideológicas fazendo campanhas para 2022 com a intenção descarada e cínica de eleger o bêbado de 9 dedos. No mais, endosso vossas palavras e do Dr. Humbert pela coragem.
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Renato Cunha
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há 3 anos
Veículo vendido e estou recebendo multas, o que fazer?
Jacobi Advocacia de Trânsito
·
há 3 anos
Caro Doutor Guilherme. Por gentileza, me ajude. Não vi meu caso elencado aqui. Vendi uma moto para um "amigo" que trabalhava conosco. A moto está em nome da nossa Empresa (pessoa jurídica). Como ela ofereceu pagar-nos em prestações, ficamos de fazer a assinatura e reconhecimento de firma no recibo no termino dos pagamentos das parcelas. Ficou faltando uma parcela e o mesmo deixou de trabalhar conosco e em poder da moto. Atualmente há o valor de + de R$ 3.000,00 de multas em nome da nossa empresa e o mesmo fora avisado das mesmas recebendo copia das multas via ZAP. A moto foi passada para ele em 2017, trabalhando até 2018 conosco, sempre prometendo acertar as pendências, sem êxito. Gostaria de saber como faço para resguardar o nome da nossa empresa e resolver a pendência, pois tento contato com o mesmo no endereço e telefone que me forneceu e não atende mais. Por favor, me ajude.
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Renato Cunha
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há 3 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
"O direito de não produzir provas contra si mesmo, em hipótese alguma pode sobressair-se à norma, uma vez que a recusa pressupõe que o agente tenha praticado ato ilícito", .
Para isso deve prevalecer o princípio da desobediência da autoridade de trânsito e penalidades severas e pesadas.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
Sou obrigado a concordar com o senhor. Infelizmente fazem as leis para proteger os bacanas. Duvido que um pobre parado em uma blitz da PM não seja retirado do carro na base da pancada e mata leão. Pior, não tem como se defender, pois mais vale a palavra da otoridade do que do suposto criminoso preso. Fugindo um pouco do contexto, chego a ter medo dos bandidos fardados. Qualquer um de nós pode ser a próxima vítima.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
Completamente de acordo. Eliminando os riscos de contágio com a atual pandemia que o mundo atravessa, não tem motivo algum para recusarmos o exame do etilômetro. Infelizmente tem muitos "bacanas" que criam casos por poderem pagar altas multas e taxas administrativa e acabam saindo livres, com licença para matar de novo, como é o caso do cara da Porsche na Augusta.
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Renato Cunha
Comentário ·
há 3 anos
Da inaplicabilidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, diante da recusa do condutor ao "Teste do Bafômetro"
Yago Dias de Oliveira
·
há 3 anos
Muito pior do que isso. Ditadura do Judiciário com Lula Livre e outros crimes passados em branco. É de cair o rego das nádegas mesmo. Eita Brasil !!!
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